A QUESTÃO DO ICMS NAS FATURAS
DE ENERGIA ELÉTRICA
Breve exposição de fatos
No Brasil, sempre que ocorre um 'deslize' das grandes
estatais ou do próprio governo, vem logo uma decisão de
"modulação de efeitos" e ameniza o prejuízo de alguns
usuários/contribuintes, sim, de alguns, daqueles que entram
com uma ação judicial para pleitear direitos, casos como
"compulsório sobre combustíveis", nos "revisão do FGTS" e da
"das diferenças da poupança nos planos Bresser e Collor de
Melo". Posto isto, vamos a mais esta 'mancada' que está
gerando um enorme volume de ações judiciais "A COBRANÇA
INDEVIDA DE ICMS SOBRE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA
ELÉTRICA", verdade?, mito? vale a pena ingressar na justiça? |
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É fato! Há a cobrança e é indevida, e as diferenças são computadas
no cálculo das últimas 60 faturas (5 anos) e podem ser bem
significativas. Há vários sites que simulam os valores a restituir,
do qual recomendamos:
PEDIDOS ADMINISTRATIVOS
PROTESTE
Recomendamos portanto, entrar com ação judicial, com pedido de valor
certo, através da apuração contábil e juntando as provas necessárias
(as faturas em formato digital/pdf), diretamente no Juizado Especial
Federal, pois a matéria ICMS é de competência exclusiva deste Juízo
e porque não há custas processuais ou riscos sucumbenciais. Caso
haja decisão final favorável, você deu sorte, entrou coma ação e
arrisca receber o valor pedido, ou outro a ser determinado pelo
poder judiciário.
Quem tem direito? Qualquer pessoa ou empresa, titular da conta de
energia elétrica, independentemente do valor da conta.
Além da restituição tem mais algum direito que posso pleitear na
mesma ação? Sim! E talvez o mais importante para alguns casos - o
direito de pedir liminarmente que a Concessionário pare de cobrar
nas faturas seguintes as parcelas de ICMS, indevidamente lançadas.
Alguma dúvida ainda? Entre em contato.
Restituição do ICMS sobre Energia Elétrica
Dr. Sergio Luiz de Castro Alves
OAB 63.405-PR
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