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www.advocaciacastroalves.com.br :: Artigo :: Dr Sergio LCAlves :: ICMS sobre Energia Elétrica

 

A QUESTÃO DO ICMS NAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA
Breve exposição de fatos

     

          No Brasil, sempre que ocorre um 'deslize' das grandes estatais ou do próprio governo, vem logo uma decisão de "modulação de efeitos" e ameniza o prejuízo de alguns usuários/contribuintes, sim, de alguns, daqueles que entram com uma ação judicial para pleitear direitos, casos como "compulsório sobre combustíveis", nos "revisão do FGTS" e da "das diferenças da poupança nos planos Bresser e Collor de Melo". Posto isto, vamos a mais esta 'mancada' que está gerando um enorme volume de ações judiciais "A COBRANÇA INDEVIDA DE ICMS SOBRE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA", verdade?, mito? vale a pena ingressar na justiça?

      

       É fato! Há a cobrança e é indevida, e as diferenças são computadas no cálculo das últimas 60 faturas (5 anos) e podem ser bem significativas. Há vários sites que simulam os valores a restituir, do qual recomendamos:


PEDIDOS ADMINISTRATIVOS

PROTESTE


 

        Recomendamos portanto, entrar com ação judicial, com pedido de valor certo, através da apuração contábil e juntando as provas necessárias (as faturas em formato digital/pdf), diretamente no Juizado Especial Federal, pois a matéria ICMS é de competência exclusiva deste Juízo e porque não há custas processuais ou riscos sucumbenciais. Caso haja decisão final favorável, você deu sorte, entrou coma ação e arrisca receber o valor pedido, ou outro a ser determinado pelo poder judiciário.

        Quem tem direito? Qualquer pessoa ou empresa, titular da conta de energia elétrica, independentemente do valor da conta.

        Além da restituição tem mais algum direito que posso pleitear na mesma ação? Sim! E talvez o mais importante para alguns casos - o direito de pedir liminarmente que a Concessionário pare de cobrar nas faturas seguintes as parcelas de ICMS, indevidamente lançadas.

 


Alguma dúvida ainda? Entre em contato.

Restituição do ICMS sobre Energia Elétrica


Dr. Sergio Luiz de Castro Alves
OAB 63.405-PR

 

 
  
 

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